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Parecer - 1 - CAF - (25252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
PARECER Nº , DE 2021 - CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, sobre o PROJETO DE LEI nº 2.234, de 2021, que “altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE”.
AUTOR: Dep. EDUARDO PEDROSA
RELATOR: Dep. CLAUDIO ABRANTES
I - RELATÓRIO
Submete-se à exame desta Comissão o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que tem por objetivo alterar a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE, com a finalidade de prorrogar o prazo de regularização das edificações concluídas e ocupadas até o ano de 2021, em unidades imobiliárias para as quais não havia norma de uso e ocupação do solo, à época da construção, devendo ocorrer por meio de carta de habite-se de regularização.
Em sua justificação, o nobre autor afirma que a proposição tem por objetivo estabelecer novo prazo para as edificações que ainda estavam em construção ou com estrutura em reformas, modificações, ampliações ou conclusão, comprovadamente existente até o processo de regularização fundiária, e executadas sem o devido licenciamento do Poder Público, estando em desacordo com as diretrizes exigidas pelo COE, haja vista a aprovação da Lei Complementar nº 986, de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no DF.
Aduz, ainda, em sua justificação, que a alteração da norma pretendida é de suma importância, ao possibilitar que as referidas edificações, de alguma forma, erguidas em desacordo com a legislação urbanística vigente – tais como construção sem o respectivo projeto de obra aprovado, edificações em desacordo com o respectivo projeto, ou sem habite-se de regularização – possam ser regularizados por seus proprietários, em especial, para as cidades que já passaram pelo processo de regularização, tais como Vicente Pires, Arniqueira, Jardim Botânico, dentre outras.
A proposição, em apreço, tramitará nesta Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT para análise de mérito e, para avaliação de admissibilidade, na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
Durante o prazo regimental no âmbito da competência desta Comissão, a proposição não recebeu emendas.
É o que basta para o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Cabe a esta Comissão de Assuntos Fundiários - CAF analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito em proposições que versem sobre plano diretor de ordenamento territorial, criação de núcleos rurais, política fundiária, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos e desapropriações e direito urbanístico, entre outros, além de acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência, nos termos do disposto no art. 68 do RICDF.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, este Relator considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre autor, pois atende a todos os pressupostos de mérito.
Trata-se de proposição que, em suma, se destina a promover a prorrogação do prazo para a regularização das edificações irregulares, permitindo aos proprietários que obtenham o necessário “habite-se de regularização”, bem como averbem as construções junto à matrícula imobiliária correspondente. Tais óbices têm ocasionados inúmeros transtornos de ordem jurídica e social.
Há que se considerar um limite temporal, já que somente poderão ser regularizadas edificações concluídas até 26 de abril de 2018. A própria Lei nº 6.138, de 2018, em seu art. 153, estabelece “a regularização das edificações concluídas e ocupadas até a publicação desta Lei, em unidades imobiliárias para as quais não havia norma de uso e ocupação do solo à época da construção, ocorre por meio de carta de habite-se de regularização, ...”: (grifos nossos)
Como bem justificou o nobre autor, a alteração pretendida tem por objetivo permitir a adequação pelo COE, para que o prazo de aplicação de normas de uso e ocupação do solo ocorra a partir de 2021, compatibilizando-o com as disposições contidas na Lei Complementar que dispõe sobre a Reurb-DF.
Por seu turno, a Lei que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no Distrito Federal foi aprovada em 2021 (LC nº 986, de 30 de junho de 2021), ocorrendo, portanto, uma defasagem de prazos entre o COE e a REURB, conforme o disposto no §13 do art. 26 da referida Lei Complementar 986, de 2021, senão vejamos:
Art. 26. Para fins de regularização fundiária nas cidades consolidadas oriundas de programas de assentamento promovidos pelo Distrito Federal, fica autorizada a alienação dos imóveis do Distrito Federal abrangidos pelo art. 25 aos atuais possuidores.
§ 13. A doação e a CDRU Onerosa de que trata esta Lei Complementar devem ser realizadas com encargo ao beneficiário de averbação do Habite-se na matrícula do imóvel, no prazo máximo de 5 anos. (grifos nossos)
Por seu turno, a maioria das unidades imobiliárias que foram incluídas no processo de regularização fundiária (Reurb-DF) tem um problema notório, pois já estavam em processo de construção ou conclusão, quando o COE foi aprovado. Muitas edificações ou construções estavam sendo executadas sem a observância de novas normas estabelecidas no Código de Obras.
Assim, em face de sua importância social e, ainda, levando-se em conta que se trata de regularização dos imóveis para a emissão da carta de habite-se de regularização, para a conclusão da obra, cabe a esta Casa de Leis, atender a demanda dos moradores para estender o prazo para a regularização dos seus respectivos imóveis, tendo como parâmetro a aprovação da Lei Complementar nº 986, de 2021 (Reurb-DF).
A Lei do COE simplificou o processo de licenciamento em suas três fases, quais sejam: a primeira, compreendendo a análise dos parâmetros urbanísticos, das normas de acessibilidade e de proteção e combate a incêndio e pânico; a segunda, com a emissão de licença de obras (alvará de construção ou licença de obras); e a terceira, com a certificação da conclusão de obras (carta de habite-se ou atestado de conclusão de obras).
No que concerne ao mérito, a proposta apresenta as necessárias qualificações que a caracterizam como uma iniciativa coerente com os critérios da oportunidade técnica e da relevância para a política fundiária do DF, que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da Cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Ademais, o projeto de lei visa alterar o prazo de vigência para a regularização do imóvel, a fim de que se obtenha o necessário “habite-se de regularização”, além de imprimir segurança jurídica e regularidade aos atos administrativos produzidos no contexto da Reurb-DF e do COE, conferindo ao responsável técnico e proprietário a responsabilidade pelo cumprimento das normas.
Assim, a proposição em tela atende às expectativas da política fundiária e contribui para o estímulo à geração do desenvolvimento social e econômico do Distrito Federal, razão pela qual entende-se que a matéria objeto da presente proposição merece o acolhimento desta Comissão.
Em vista do exposto, consideramos que a proposição é oportuna e conveniente ao interesse público, razão pela qual somos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.234/2021, no âmbito desta Comissão.
É o voto.
Sala das Comissões, em 25 de novembro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (25255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, INCLUÍDO PARECER 01 - CDESCTMAT PELA APROVAÇÃO DA MATÉRIA. O PARECER FOI APROVADO NA 10ª RER REALIZADA DIA 22/11/2021, CONFORME FOLHA DE VOTAÇÃO.
Brasília, 25 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 25/11/2021, às 11:36:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GAB DEP RAFAEL PRUDENTE - (25256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Despacho
À SELEG,
Restituo os autos do processo para retomada da tramitação, tendo em vista que os requisitos do art. 5º da Lei nº 4.052/2007 foram atendidos e podem ser consultados no processo SEI n º 00001-00034736/2021-96.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (25257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, INCLUÍDO PARECER 01 - CDESCTMAT PELA APROVAÇÃO DA MATÉRIA. O PARECER FOI APROVADO NA 10ª RER REALIZADA DIA 22/11/2021, CONFORME FOLHA DE VOTAÇÃO.
Brasília, 25 de novembro de 2021.
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (25258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, INCLUÍDO PARECER 01 - CDESCTMAT PELA APROVAÇÃO DA MATÉRIA. O PARECER FOI APROVADO NA 10ª RER REALIZADA DIA 22/11/2021, CONFORME FOLHA DE VOTAÇÃO.
Brasília, 25 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 9 - CDESCTMAT - (25259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, INCLUÍDO PARECER 01 - CDESCTMAT PELA APROVAÇÃO DA MATÉRIA. O PARECER FOI APROVADO NA 10ª RER REALIZADA DIA 22/11/2021, CONFORME FOLHA DE VOTAÇÃO.
Brasília, 25 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 25/11/2021, às 11:49:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - PLENARIO - (25260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Plenário
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Secretário Legislativo
Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/11/2021, às 11:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (25261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, INCLUÍDO PARECER 01 - CDESCTMAT PELA APROVAÇÃO DA MATÉRIA. O PARECER FOI APROVADO NA 10ª RER REALIZADA DIA 22/11/2021, CONFORME FOLHA DE VOTAÇÃO.
Brasília, 25 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 25/11/2021, às 11:52:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - PLENARIO - (25262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Plenário
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Secretário Legislativo
Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8275
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (25263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, INCLUÍDO PARECER 01 - CDESCTMAT PELA APROVAÇÃO DA MATÉRIA. O PARECER FOI APROVADO NA 10ª RER REALIZADA DIA 22/11/2021, CONFORME FOLHA DE VOTAÇÃO.
Brasília, 25 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 25/11/2021, às 11:53:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - PLENARIO - (25264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Plenário
Despacho
<AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Secretário Legislativo
Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/11/2021, às 11:53:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEOF - (25269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Informamos que foram anexados a este Processo os seguintes documentos:
- Relatório Analítico sobre as Contas do Governo do Distrito Federal - Exercício 2020 - apreciado na Sessão Especial nº 541 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, realizada em 19/10/2021, anexado como Relatório 4 - CEOF, documento 25267;
- Ata da Sessão Especial nº 541, anexada como Ata - CEOF, documento 25268.
Esses documentos foram recebidos via SEI - Processo 00600-00011490/2021-34. Esse processo está relacionado ao Processo SEI - 00001-00018862/2021-01, que contém o Proc 47/2021 na íntegra.
Todos os documentos devem ser considerados quando da análise da Prestação de Contas do GDF - Exercício 2020.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 25/11/2021, às 12:28:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (25285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/11/2021, às 14:15:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (25286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para correção do número do decreto constante no campo 24731.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/11/2021, às 14:21:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (25288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conclusão do processo.
Brasília, 25 de novembro de 2021MANOEL ALVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/11/2021, às 14:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (25289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/11/2021, às 14:29:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (25290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
LEI Nº 6.934, DE 05 DE AGOSTO DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto de Lei vetado pelo Governador do Distrito Federal e rejeitado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 1º Fica incluído o seguinte artigo 56 ao texto da Lei nº 6.934 de 05 de agosto de 2021:
“Art. 56. O Poder Executivo deverá apurar e consolidar como débito em favor dos servidores os aumentos e vantagens concedidas por lei específica e não implementados em razão de ausência de dotação orçamentária, em decorrência das seguintes leis:
I - Lei Distrital nº 5.106 de 03.05.2013;
II - Lei Distrital nº 5.206, de 30.10.2013;
III - Lei Distrital nº 5.207, de 30.10.2013;
IV - Lei Distrital nº 5.200, de 14.9.2013;
V - Lei Distrital nº 5.227, de 2.12.2013;
VI - Lei Distrital nº 5.187, de 25.9.2013;
VII - Lei Distrital nº 5.188, de 25.9.2013;
VIII - Lei Distrital nº 5.189, de 25.9.2013;
IX - Lei Distrital nº 5.182, de 20.9.2013;
X - Lei Distrital nº 5.226, de 2.12.2013;
XI - Lei Distrital nº 5.175, de 19.9.2013;
XII - Lei Distrital nº 5.217, de 14.11.2013;
XIII - Lei Distrital nº 5.185, de 25.9.2013;
XIV - Lei Distrital nº 5.218, de 14.11.2013;
XV - Lei Distrital nº 5.194, de 26.9.2013;
XVI - Lei Distrital nº 5.212, de 13.11.2013;
XVII - Lei Distrital nº 5.201, de 14.9.2013;
XVIII - Lei Distrital nº 5.181, de 20.9.2013;
XIX - Lei Distrital nº 5.193, de 26.9.2013;
XX - Lei Distrital nº 5.195, de 26.9.2013;
XXI - Lei Distrital nº 5.245, de 16.12.2013;
XXII - Lei Distrital nº 5.190, de 25.9.2013;
XXIII - Lei Distrital nº 5.173, de 19.9.2013;
XXIV - Lei Distrital nº 5.192, de 26.9.2013;
XXV - Lei Distrital nº 5.184, de 23.9.2013;
XXVI - Lei Distrital nº 5.237, de 16.12.2013
XXVII - Lei Distrital nº 5.179, de 20.9.2013;
XXVIII - Lei Distrital nº 5.250, de 19.12.2013;
XXIX - Lei Distrital nº 5.105, de 3.5.2013;
XXX - Lei Distrital nº 5.249, de 19.12.2013;
XXXI - Lei Distrital nº 5.248, de 19.12.2013;
XXXII - Lei Distrital nº 5.125, de 4.07.2013;
XXXIII - Lei Distrital nº 5.247, de 19.12.2013.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 25/11/2021, às 16:39:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1224/2021 À NOVACAP.
Brasília, 25 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 25/11/2021, às 14:54:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (25293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 25/11/2021, às 15:03:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1223/2021 À CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS.
Brasília, 25 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 25/11/2021, às 15:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (25298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/11/2021, às 15:13:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (25299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
lei nº 6.934. de 05 de agosto de 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto de Lei vetado pelo Governador do Distrito Federal e rejeitado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 1º O Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos da Lei nº 6.934 de 05 de agosto de 2021 fica modificado na forma do Anexo Único.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 25/11/2021, às 16:40:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (25300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/11/2021, às 15:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (25302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/11/2021, às 15:20:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP JÚLIA LUCY - (25306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Despacho
À Secretaria Legislativa - SELEG.
Em atenção ao despacho contido no processo, consideramos que o Projeto de Lei 2.112/2021, apesar de ementa e tema semelhante, não apresenta redação e objetivos iguais ao projeto de lei ora apresentado, conforme justificação do projeto:
“objetiva oferecer ao consumidor inadimplente a possibilidade de pagamento por meio de cartão de débito das faturas em atraso, evitando-se, assim, a interrupção dos serviços públicos de energia elétrica e de abastecimento de água”.
Ainda, em razão do projeto de lei 2.357/2021 apresentar matéria análoga ou correlata ao projeto apresentado, solicito, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que os projetos (2.357/2021 e 2.395/2021) sejam apensados para tramitação conjunta.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2021, às 15:56:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (25307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/11/2021, às 15:34:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (25308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(DO SENHOR DEPUTADO DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional, realização da instalação de placa com a advertência de "PROIBIDO JOGAR LIXO" na Quadra 36 do Setor Leste , Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional, realização da instalação de placa com a advertência de "PROIBIDO JOGAR LIXO" na Quadra 36 do Setor Leste , Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa. Essa reivindicação é fruto dos clamores dos moradores.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A instalação de placa com a advertência de "PROIBIDO JOGAR LIXO" trará grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2021, às 13:22:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (25309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.361 DE 2021
redação final
Altera a Lei nº 2.770, de 18 de setembro de 2001, que concede aos servidores que especifica parcela pecuniária e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Lei nº 2.770, de 18 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A parcela pecuniária de que trata esta Lei será incorporada aos proventos de aposentadoria ou benefício de pensão.
Art. 3º A parcela pecuniária instituída por esta Lei será, exclusivamente, aos servidores especificados no art. 1º, lotados e em atividade nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Revoga-se o art. 4º, III, da Lei nº 2.770, de 2001.
Art. 3º A parcela pecuniária é única aos níveis superior, médio e fundamental.
Art. 4º A parcela pecuniária instituída no art. 1º da Lei nº 2.770, de 2001, com alterações posteriores, em especial a contida na Lei nº 5.179, de 20 de setembro de 2013, passa a ter seu valor especificado na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de novembro de 2021.
ANEXO ÚNICO
Parcela pecuniária
NÍVEL
VALOR R$
SUPERIOR
R$ 5.000,00
MÉDIO
FUNDAMENTAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/11/2021, às 15:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 25/11/2021, às 16:27:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (25311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 34, Conjunto A do Setor Central, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 34, Conjunto A do Setor Central, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2021, às 13:22:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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